quarta-feira, 31 de março de 2010

Justiça reforça proibição de cobrança de aluguel de ponto extra em SP

Uma decisão judicial da 6.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em favor da Fundação Procon-SP manteve a proibição de cobrança por pontos extras na TV por assinatura, esclarecendo que a proibição inclui também o aluguel do decodificador.

A decisão, proferida na quarta-feira (24/3) pela juíza Cynthia Thomé, complementa a liminar concedida pela mesma instância em 4 de março, em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Procon-SP, que determinou que as operadoras de TV por assinatura não cobrassem mais por pontos extras no Estado de São Paulo.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (26/3), o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, ressalta que a decisão "reforça a liminar anteriormente concedida, deixando clara a impossibilidade de cobrança de ponto extra, por qualquer denominação, inclusive a de aluguel de equipamento".

Em 18 de março, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou súmula em que admite a cobrança pela venda, pelo aluguel ou por comodato do decodificador. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula marcou um retrocesso, já que a Resolução Normativa 528 da própria Anatel não prevê a prática da cobrança.

Com a decisão judicial, no entanto, a cobrança permanece suspensa no Estado de São Paulo.


Fonte: IDG Now!

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